CONTINUAREI A PESAR O VOSSO COMPORTAMENTO PARA AVALIAR SE MERECEIS SER TRANSPORTADOS NA MINHA BARCA

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

-"A criminalização dos políticos"



Quem usa e abusa dos dinheiros públicos, politicamente ou em proveito próprio deve prestar contas.
Há países onde os políticos, por atos maléficos, foram criminalizados juridicamente, a saber:

- em Espanha estão 437 políticos presos;
- em França, onde a lei é mais apertada, estão 236 e alguns ministros;
- na Alemanha 29;
- na Inglaterra 18;

- na Holanda 12;
- na Dinamarca 31;
- etc.,etc.,etc …

-Em PORTUGAL :
ZERO

É urgente que os tribunais atuem para o que têm os instrumentos necessários; basta que o Ministério Público funcione honestamente e dê cumprimento às seguintes leis:

Lei n.º 34/87, de 16 de Julho CRIMES DA RESPONSABILIDADE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS, Artigo 14.º, Violação de normas de execução orçamental: "O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole: a) Contraindo encargos não permitidos por lei; b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido; c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei; d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas; será punido com prisão até um ano."

E nos casos mais graves, que põem em perigo a Independência Nacional, como se verificou com a má gestão do Sócrates e do Teixeira dos Santos, a Lei vai mais longe:

"CAPÍTULO II - Dos crimes de responsabilidade de titular de cargo político em especial, Artigo 7.º - Traição à Pátria: "O titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções OU COM GRAVE VIOLAÇÃO DOS INERENTES DEVERES, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país estrangeiro, ou submeter a soberania estrangeira, o todo ou uma parte do território português, ofender OU PUSER EM PERIGO A INDEPENDÊNCIA DO PAÍS será punido com prisão de dez a quinze anos."